sábado, 14 de agosto de 2010

APOSENTADORIA DEVE SER PREPARADA COM ANTECEDÊNCIA

Muitos aguardam a proximidade do cumprimento do tempo de contribuição para procurar o INSS ou começar a pesquisar sobre o assunto e muitas vezes começam a receber o benefício meses após a data prevista ou até com um valor menor do que teria direito. É comum no processo de requerimento da aposentadoria haver problemas devido as regras internas da previdência, que normalmente não se tem conhecimento. Se tais problemas tiverem de acontecer, eles acontecerão mesmo com a assistência de um profissional, se for feito de última hora.


Trabalhamos por décadas, contribuindo para ter o tão esperado benefício e quando chega o momento de requerermos, podemos fazê-lo sem necessidade de contratação de advogado ou despachante, a não ser que não se queira disponibilizar tempo para pesquisas e algumas visitas ao posto da previdência ou não se importe em ter mais algumas despesas com profissionais. Porém, em ambos os casos, o processo deve se iniciar com antecedência.

Pesquisa no Portal da Previdência, organização de todos os documentos trabalhista, ou seja, carteiras de trabalho, recibos de pagamentos e termos de quitações, sempre contemporâneos aos fatos, são o mínimo para iniciar o processo.

Atualmente o INSS possui uma base de dados, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde são registradas todas as informações referentes aos contribuintes, tais como: contribuições (nocaso de contribuinte facultativo ou autonomo), razão social das empresas e salários. Esta base de dados atualmente não está atualizada e ainda faltam muitos dados, principalmente aos registros mais antigos. Com o aperfeiçoamento da inclusão de dados neste sistema, futuramente será muito fácil, o segurado terá que apenas se identificar para requerer os direitos.

Como o sistema não chegou a este ponto ainda, temos que tomar alguns cuidados. O valor do benefício é estipulado de acordo com alguns critérios da Lei, como expectativa de vida e a media de 80% dos maiores salários de julho de 1994 para cá. Como em muitos casos o CNIS não está completo, faltando lançamentos, é necessário ficarmos atentos, pois poderá prejudicar o valor do benefício e temos que corrigir durante o processo de requerimento do benefício, ou melhor, antes, pois teremos que apresentar documentos, que poderá levar algum tempo para conseguir e consequentemente atrasar o primeiro pagamento.

Podemos ter acesso ao CNIS, pela internet, no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, Portal da Previdência Social, no link “Extrato de Informações Previdenciárias”, através de uma senha que pode ser conseguida em qualquer agência da Previdência e na falta de acesso a internet, diretamente na agência.

De posse das informações, o segurado irá conferir os lançamentos ou a falta de algum, para providenciar a correção. A retificação ou inclusão de dados é realizada na Agência da Previdência, com apresentação de provas que podem ser carteira, profissional, recibos de pagamento, extratos analítico de FGTS, e outras conforme for o caso.

Estando o CNIS atualizado, o requerimentos da aposentadoria será um processo simples, somente com apresentação das Carteiras de Trabalho.

ALERTA A QUEM QUER SE APOSENTAR

A carteira de Trabalho e Previdência Social com as devidas anotações de registros de contrato de trabalho isoladamente, nem sempre é o documento principal para se requerer a aposentadoria junto ao INSS. Inúmeros são os casos de pessoas que ao completarem a idade e tempo de contribuição mínimo, não conseguem se aposentar. Isto acontece porque pela Lei da Previdência, os documentos que comprovam o tempo de contribuição devem ser contemporâneos dos fatos e o INSS em seus procedimentos segue risca, sem utilizar o bom senso.


Muitas pessoas já perderam a Carteira Profissional algumas há pouco tempo e outras a várias dezenas de anos. Então, requerem uma segunda via e fazem uma peregrinação aos empregos anteriores para obterem novamente os registros, pois tais registros serão muito importantes um dia quando forem se aposentar. Quando chega o esperado dia de requerer a aposentadoria, muitas vezes mais de quarenta anos após aquela ocorrência da perda do documento, o segurado tem seu direito negado, pois sua carteira de trabalho é um documento extemporâneo dos fatos, tem data de emissão posterior às datas dos registros de empregos.

Neste caso além da Carteira Profissional o segurado deve apresentar outros documentos que comprovem os registros de trabalho. Tais documentos podem ser cópia da homologação quando da saída do empregado, cópia da página do livro ou ficha onde foi realizado o registro na empresa, extratos analítico de FGTS, ou qualquer documento da época onde seja provado o vínculo da pessoa com a empresa.

Ocorre que muitas empresas já não mais existem, principalmente para casos em que os fatos ocorreram a mais de trinta anos. A Caixa Econômica Federal também não tem dados antigos.

Nesta hora, o cidadão tem a idéia de sua missão quase impossível, ou seja, conseguir a tal prova para a tão sonhada aposentadoria, no momento em que já com idade avançada, mau financeiramente, sem conseguir emprego, e muitas vezes com auto-estima em vôo rasante.

As orientações contidas nas primeiras páginas da Carteira de Trabalho descrevem a importância deste documento e cita que nele são registrados todos os elementos básicos para o reconhecimento dos direitos para obtenção da aposentadoria, mas regras da época do início da carreira e que foram sendo mudadas durante o período profissional, não são divulgadas para todos, somente são conhecidas por estudiosos do assuntos ou na época da aposentadoria do cidadão comum.

Portanto fica aqui o meu alerta para que todos continuem protegendo e cuidando da Carteira de Trabalho, não se esquecendo de guardar também outros documentos relacionados aos registros.