Todos segurados que tiveram aprendizados profissionais antes de 16/12/1998, com idade entre 14 e 24 anos, podem utilizar este período como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que tenha havido retribuição pecuniária a conta da União, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno, em forma de alimentação, alojamento, uniforme, material escolar e parcela da renda com execução de encomendas para terceiros e outros. Este direito, consta na Instrução Normativa nº 27 do INSS.
Para se iniciar o processo, o segurado deve requerer a Certidão de Aluno Aprendiz, na instituição de ensino que freqüentou. Esta certidão deve ser na forma da Lei 6864/80 e Decreto 85850/81.
Portanto aqueles que estudaram em escolas técnicas agrícolas, SENAI, SENAC, e outras deste tipo, comecem a pesquisar este assunto.
No momento ficam estas informações até que este artigo seja editado novamente, pois este que vos escreve está em processo de conseguir este direito e no momento que houver mais informações, certamente serão acrescentadas.